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CLARKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.702.538

CLARK é marca registrada no INPI e pertence a C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED · GB
Procurador
PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/06/1992
há 34 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2031 a 30/06/2032
com multa até 30/12/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1967735PET. (SP) 018080044012 DE 11/07/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.
1967745PET. (WB) 810080134145 DE 08/07/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/06/1992 e 30/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674