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VITALONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.711.936

VITALON é marca registrada no INPI e pertence a GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidodez/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, café (preparações vegetais substituindo o -), chá (infusões não medicinais)

Titular
  • GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Procurador
GILBERTO DE CARVALHO

Dados do processo

Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2029 a 04/12/2030
com multa até 04/06/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2116990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2085565CED. GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
2060698PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.*INT.GILBERTO DE CARVALHO. PET.(WB) 810080143978, DE 28/08/2008.
1919560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/12/2000 e 04/12/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606