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PULMOMELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.715.206

PULMOMEL é marca registrada no INPI e pertence a HERBAPHYTUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidojun/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HERBAPHYTUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - ME · PR/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1999
Vigência até
15/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2028 a 15/06/2029
com multa até 15/12/2029
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Julgado extinto o processo sem julgamento de mérito. Ação Ordinária 38ª VF/RJ n.º 2002.5101511418-7 INPI n.º 52400.002672/2002-11.
266425/01/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Julgados procedentes os pedidos para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do registro da marca ?PULMOMEL?, depositado em 0/04/89, sob o nº 814715206, bem como o ato de concessão do registro daquela marca, depositado em 07/07/89, sob o nº 814946771, e, em consequência, determinar ao INPI que proceda à concessão do Certificado de Registro da referida marca, sob o nº 814715206, à A
257726/05/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão final das Anotações "AÇÃO ORDINÁRIA -TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ-Nº2002.51.01.511418-7-INPI 002672/02" publicada na RPI 1656 em 01/10/2002 E "AÇÃO ORDINÁRIA. 980014009-3, APELAÇÃO CÍVEL AC/248756 - 2002.02.01.59004-0, INPI-003277/98" publicada na RPI 1872 em 21/11/2006.
253216/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/06/1999 e 15/06/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667