PULMOMELNominativaMarca registrada
Processo 814.715.206
PULMOMEL é marca registrada no INPI e pertence a HERBAPHYTUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidojun/1999
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- HERBAPHYTUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2665 | 01/02/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Julgado extinto o processo sem julgamento de mérito. Ação Ordinária 38ª VF/RJ n.º 2002.5101511418-7 INPI n.º 52400.002672/2002-11. |
| 2664 | 25/01/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Julgados procedentes os pedidos para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do registro da marca ?PULMOMEL?, depositado em 0/04/89, sob o nº 814715206, bem como o ato de concessão do registro daquela marca, depositado em 07/07/89, sob o nº 814946771, e, em consequência, determinar ao INPI que proceda à concessão do Certificado de Registro da referida marca, sob o nº 814715206, à A |
| 2577 | 26/05/2020 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão final das Anotações "AÇÃO ORDINÁRIA -TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ-Nº2002.51.01.511418-7-INPI 002672/02" publicada na RPI 1656 em 01/10/2002 E "AÇÃO ORDINÁRIA. 980014009-3, APELAÇÃO CÍVEL AC/248756 - 2002.02.01.59004-0, INPI-003277/98" publicada na RPI 1872 em 21/11/2006. |
| 2532 | 16/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/06/1999 e 15/06/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667