NOTRE DAMENominativaEncerrada
Processo 814.721.044
NOTRE DAME é marca registrada no INPI e pertence a NOTRE DAME COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidofev/1994
Classificação: o que esta marca protege
algodão (tecidos de-), bordados (tecidos com motivos de-), brocados, cotim [tecido leve de linho ou algodão], crepe [tecido], damasco [tecido de linho adamascado, de cor rosada], esparto [tecidos], forros [tecidos], jérsei [tecido],juta (tecidos de-), lã (tecidos de-), lingerie (tecido adamascado de-), linho (tecidos de -),lonas para a tapeçaria ou para bordados, raiom [tecidos de seda artificial], 632 DIRMA – Despachos em Registros RPI 1872 de 21/11/2006 rami (tecidos de-), seda (tecidos de-), seda ou lã aveludada (tecido de-), sudário [em tecido], tafetá [tecidos],tapeçarias murais de matérias t^xteis, tecido adamascado, tecido de lã [estamenha], tecido de lã com o pelo frisado, tecidos *, tecidos com motivos desenhados para bordar, tecidos de lã, tecidos para uso têxtil, tric^s [tecidos], tules, veludos, zefir [tecido de algodão transparente].
- NOTRE DAME COMERCIO E IMPORTACAO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1872 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/02/2004 e 22/02/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802