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CALDEMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.722.784

CALDEMA é marca registrada no INPI e pertence a CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/1990 e vale até 27/11/2030. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

ACOPLADORES ACÚSTICOS, APARELHOS DE SOLDAGEM A ARCO ELÉTRICO, APARELHOS DE SOLDAGEM ELÉTRICOS, BÓIAS DE MARCAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO, INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE CALDEIRAS, CALIBRES, COLETORES ELÉTRICOS, INDICADORES DE NÍVEL DE ÁGUA, INTERRUPTORES (ELETRICIDADE), LIMITADORES (ELETRICIDADE), PAINÉIS DE CONTROLE (ELETRICIDADE), PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO, PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO LUMINOSOS OU MECÂNICOS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), APARELHOS DE SOLDAGEM ELÉTRICA, PARTES E COMPONENTES DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.25
Titular
  • CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
PEREIRA ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/04/1989
há 37 anos e 5 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597

CALDEMA — processo 814722784 no INPI