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CALDEMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.722.792

CALDEMA é marca registrada no INPI e pertence a CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/02/1991 e vale até 05/02/2031. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidofev/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: ACOPLADORES ACÚSTICOS, APARELHOS DE SOLDAGEM A ARCO ELÉTRICO, APARELHOS DE SOLDAGEM ELÉTRICOS, BÓIAS DE MARCAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO, INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE CALDEIRAS, CALIBRES, COLETORES ELÉTRICOS, INDICADORES DE NÍVEL DE ÁGUA, INTERRUPTORES(ELETRICIDADE), PAINÉIS DE CONTROLE (ELETRICIDADE), PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO, PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO LUMINOSOS OU MECÂNICOS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), APARELHOS DE SOLDAGEM ELÉTRICA, PARTES E COMPONENTES DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS EM GERAL, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS UTILIZADOS EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.25
Titular
  • CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
PEREIRA ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/04/1989
há 37 anos e 5 meses
Concessão
05/02/1991
Vigência até
05/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/02/2030 a 05/02/2031
com multa até 05/08/2031
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
223001/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615