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RADICALNominativaEncerrada

Processo 814.723.063

RADICAL é marca registrada no INPI e pertence a KALUNGA S/A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/1991 e vale até 22/01/2021. Consta como encerrada na revista nº 2657, de 07/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidojan/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

ARTIGOS PARA DESENHO, BLOCOS PARA DESENHO, CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR, DECALQUES, ENVELOPES (PAPELARIA), FOLHAS DE PAPEL (PAPELARIA), FORMULÁRIOS IMPRESSOS, FOTOGRAVURAS, HELIOGRÁFICAS (CÓPIAS), LÁPIS, LAPISEIRAS, PAPEL, PAPEL MARCHÊ, PAPEL PARA CÓPIAS (PAPELARIA), PAPELARIA (ARTIGOS DE-), PAPELARIA (ARTIGOS DE -) PARA ESCREVER.;

Titular
  • KALUNGA S/A · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO.

Dados do processo

Depósito
18/04/1989
há 37 anos e 5 meses
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2020 a 22/01/2021
com multa até 22/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
260508/12/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA FOI REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850200380021, DE 04/11/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2604, DE 01/12/20.
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657