RADICALNominativaEncerrada
Processo 814.723.063
RADICAL é marca registrada no INPI e pertence a KALUNGA S/A, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/1991 e vale até 22/01/2021. Consta como encerrada na revista nº 2657, de 07/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2013
- Registro concedidojan/1991
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ARTIGOS PARA DESENHO, BLOCOS PARA DESENHO, CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR, DECALQUES, ENVELOPES (PAPELARIA), FOLHAS DE PAPEL (PAPELARIA), FORMULÁRIOS IMPRESSOS, FOTOGRAVURAS, HELIOGRÁFICAS (CÓPIAS), LÁPIS, LAPISEIRAS, PAPEL, PAPEL MARCHÊ, PAPEL PARA CÓPIAS (PAPELARIA), PAPELARIA (ARTIGOS DE-), PAPELARIA (ARTIGOS DE -) PARA ESCREVER.;
- KALUNGA S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2605 | 08/12/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA FOI REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850200380021, DE 04/11/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2604, DE 01/12/20. |
| 2604 | 01/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2236 | 12/11/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657