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CAFE XOROROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.723.462

CAFE XORORO é marca registrada no INPI e pertence a BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2842, de 24/06/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidodez/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2519.1.126.1.1
Titular
  • BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
19/12/1995
há 30 anos e 9 meses
Concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2024 a 19/12/2025
com multa até 19/06/2026
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Tendo em vista petição de transferência n° 850200117509, de 29/04/2020, cujo exame encontra-se sobrestado até decisão final da ação ordinária décima primeira VF/SP 2000.36025-0. PROC. INPI 52400.000359/01.
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
257726/05/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até decisão final da ação ordinária décima primeira VF/SP 2000.36025-0. PROC. INPI 52400.000359/01, em julgamento do recurso A.I. Nº.2000.03.00.053833-2, TRF 3ª Região.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/1995 e 19/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842