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WINDSORMistaEncerrada

Processo 814.724.086

WINDSOR é marca registrada no INPI e pertence a JAPAN TOBACCO INC., na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/06/1991 e vale até 25/06/2021. Consta como encerrada na revista nº 2666, de 08/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojun/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 34Tabaco

TABACO EM BRUTO OU MANUFATURARADO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.5.1
Titular
  • JAPAN TOBACCO INC. · JP
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
19/04/1989
há 37 anos e 5 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2020 a 25/06/2021
com multa até 25/12/2021
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224804/02/2014Petição de retificação atendidaIPAS566Especificação corrigida.
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666