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COEMPMistaEncerrada

Processo 814.731.767

COEMP é marca registrada no INPI e pertence a COEMP-COMERCIO E EMPREENDIMENTOS S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

preparação de colunas publicitárias; propaganda; publicação de textos publicitários; publicidade "on line" em rede de computadores; publicidade de rádio; publicidade de televisão; publicidade externa (letreiros, outdoors); publicidade por catálogos de vendas; publicidade; serviços de processamento de texto para comunicação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • COEMP-COMERCIO E EMPREENDIMENTOS S/A · MG/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/11/2019 a 27/11/2020
com multa até 27/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1852560SEDE ALTERADA.
1811990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/11/2000 e 27/11/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653