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ENGELÓGICAMistaEncerrada

Processo 814.733.492

ENGELÓGICA é marca registrada no INPI e pertence a ENGELOGICA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/02/1991 e vale até 05/02/2021. Consta como encerrada na revista nº 2657, de 07/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidofev/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

ANÁLISE PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, ATUALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.2527.7.1
Titular
  • ENGELOGICA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA · RJ/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
07/03/1989
há 37 anos e 7 meses
Concessão
05/02/1991
Vigência até
05/02/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/02/2020 a 05/02/2021
com multa até 05/08/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226503/06/2014Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657