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AEGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.742.424

AEG é marca registrada no INPI e pertence a AB ELECTROLUX, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidodez/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

instalação, manutenção e reparação de produtos elétricos, eletrônicos e eletrô-eletronicos de qualquer espécie, bem como de máquinas, equipamentos e de sistemas industriais, especialmente os de uso de indústrias automobilísticas, químicas, siderúrgicas, de celulose e de mineração.

Titular
  • AB ELECTROLUX · SE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2154990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2061565CED. - LICENTIA PATENT-VERWALTUNGS- GMBH
1905560SEDE ALTERADA.
1903565CED - EHG ELEKTROHOLDING GMBH

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2000 e 26/12/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599