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CHOCOSHOWNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.744.281

CHOCOSHOW é marca registrada no INPI e pertence a NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidojan/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

achocolatados, bebidas a base de chocolate, bombons, geléias pudins, pó para bolos.

Titular
  • NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · PR/BR
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA. / ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN - REF.: 200450015/LPL

Dados do processo

Depósito
08/01/2011
há 15 anos e 8 meses
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2030 a 08/01/2031
com multa até 08/07/2031
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255417/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254912/11/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
253109/07/2019Notificação de caducidadeIPAS338
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/01/2011 e 08/01/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608