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TERRORESNominativaEncerrada

Processo 814.748.147

TERRORES é marca registrada no INPI e pertence a CILASI ALIMENTOS S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2657, de 07/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

caramelos (bombons, balas), chocolate, doces (confeitos), gomas de mascar, exceto para uso medicinal; estando todos incluídos nesta classe.

Titular
  • CILASI ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Marcia Ferreira Gomes

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2020 a 05/03/2021
com multa até 05/09/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item C

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/03/2001 e 05/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657