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BELLA DONNAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.750.575

BELLA DONNA é marca registrada no INPI e pertence a ESTHETIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/03/1991 e vale até 05/03/2031. Consta assim na revista nº 2620, de 23/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • ESTHETIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
EDUARDO ANTUNES

Dados do processo

Depósito
22/03/1989
há 37 anos e 6 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/03/2030 a 05/03/2031
com multa até 05/09/2031
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620