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CUMULUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.753.094

CUMULUS é marca registrada no INPI e pertence a AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2642, de 24/08/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos para aquecimento de água , aparelho aquecedor de água , aquecedores de água, aquecedores para água de banho, aparelhos elétricos de aquecimento, aparelhos de aquecimento de água, caldeiras a gás , caldeiras de aquecimento, dispositivos de aquecimento, instalações de aquecimento, placas de aquecimento, reservatórios de água sob pressão.

Titular
  • AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
224331/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2074560SEDE ALTERADA.
2055990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/09/2000 e 25/09/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642