G GERMERMistaEncerrada
Processo 814.757.138
G GERMER é marca registrada no INPI e pertence a POLOVI S A INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/1990 e vale até 27/11/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidonov/1990
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ARTIGOS DE PORCELANA A SABER: PRATOS, BULES DE CHÁ, CAFETEIRAS, CREMEIRAS, XÍCARAS, PIRES, AÇUCAREIROS, LEITEIRAS, BANDEJAS, CANECOS DE CHOPP, CANECAS, CINZEIROS, COPOS, PORTA COPOS, COPOS PARA OVOS, TAÇAS, POTES MANTEIGUEIRAS, POTES PARA MEL OU DOCE, TIGELAS, BAIXELAS, PRATOS PARA TORTAS, SALEIROS, PALITEIROS, PIMENTEIROS, VINAGREIRO, AZEITEIRO, BASE PARA GALHETEIRO, SOPEIRA, TRAVESSAS, GALHETEIROS, SALADEIRAS; JOGOS COMPLETOS PARA CAFÉ, CHÁ, LANCHE, JANTAR E SALADAS; JOGO COMPLETO PARA SPAGUETTI, CHURRASCO, PIZZA E FEIJOADA; MANTEIGUEIRAS, CONCHAS, VASOS, JARRAS, BACIAS, MOLHEIROS, FARINHEIRAS, BALDES, OBJETOS DE ARTE EM PORCELANA, ENFEITES, BOMBONEIRAS;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- POLOVI S A INDUSTRIA E COMERCIO · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2291 | 02/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653