HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIO-CILSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.764.533

BIO-CILS é marca registrada no INPI e pertence a BIOTHERM, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojan/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabões, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para cabelos e dentifrícios.

Titular
  • BIOTHERM · MC
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
02/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
02/01/1991
Vigência até
02/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2030 a 02/01/2031
com multa até 02/07/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2011560ENDEREÇO ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/01/2001 e 02/01/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606