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BRIMAX BRINDESMistaEncerrada

Processo 814.764.720

BRIMAX BRINDES é marca registrada no INPI e pertence a BRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/03/1991 e vale até 05/03/2021. Consta como encerrada na revista nº 2657, de 07/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

IMPRESSÃO SERIGRÁFICAS EM FORMULÁRIOS, BRINDES, AGENDAS E OUTROS; DESENHOS EM ARTES GRÁFICAS E CONFECÇÃO DE ARTES FINAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • BRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA · MT/BR
Procurador
ADALGIZA FLORES MENDES

Dados do processo

Depósito
10/04/1989
há 37 anos e 6 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/03/2020 a 05/03/2021
com multa até 05/09/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657