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MIPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.765.408

MIP é marca registrada no INPI e pertence a MIP - ENGENHARIA S/A, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

alvenaria, montagem de andaime, instalação e conserto de aparelho de ar condicionado, depósito de mercadorias armazém, cobertura de telhado, aluguel de equipamento de construção, impermeabilização em construção, informação sobre construção, supervisão de trabalhos de construção, construção de isolamento, demolição de construções, aluguel de equipamento de construção, construção de fábricas, instalação e concertos de fornos, aluguel de guindaste, impermeabilização, informação sobre construção, instalação e conserto de dispositivos de irrigação, isolamento em construções, instalação, manutenção e reparo de máquinas, construção e manutenção de oleoduto, pintura, de interior e exterior, recauchutagem de pneus, construção de portos, manutenção e reparo de queimadores a gás, serviços de impermeabilização, supervisão de trabalhos de construção, instalação e manutenção de telefone.

Titular
  • MIP - ENGENHARIA S/A · MG/BR
Procurador
JOSE CARLOS DOS SANTOS LINHARES

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/03/2030 a 05/03/2031
com multa até 05/09/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800110036250, de 03/03/2011, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
1978991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1751 DE 27/7/2004, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NA CONCESSÃO DA VIGENCIA DO REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/03/2001 e 05/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595