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UNI-STEINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.765.939

UNI-STEIN é marca registrada no INPI e pertence a GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidofev/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

construção, pavimentação de estradas, terraplanagem, concretagem e a fiscalização desses serviços; exploração de pedreira de ardósia, mármore, e gipsita; extração de areia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
Paulo Maurício Carlos de Oliveira

Dados do processo

Depósito
05/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
05/02/1991
Vigência até
05/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/02/2030 a 05/02/2031
com multa até 05/08/2031
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do recurso de caducidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação da coisa julgada sobre a matéria exarada na Ação ordinária n° 5015587-70.2021.4.02.5101, perante a 25ª VF/RJ e Processo INPI n° 52402.002654/2021-81 com a consequente publicação da extinção do registro na RPI 2784, em 14.05.2024.
278414/05/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
278307/05/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Referências:    Ação Ordinária  n° 5015587-70.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.002654/2021-81Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido para declarar o registro extinto pela caducidade, conforme abaixo:"Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a caducidade do registro de ma
266501/02/2022Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499
264117/08/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária n° 5015587-70.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.002654/2021-81

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/02/2001 e 05/02/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803