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SMGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.770.886

SMG é marca registrada no INPI e pertence a SMG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/03/1991 e vale até 19/03/2021. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM, COMPRAS E VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.;

Titular
  • SMG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
MARIO ROBERT MANNHEIMER

Dados do processo

Depósito
02/05/1989
há 37 anos e 5 meses
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/03/2020 a 19/03/2021
com multa até 19/09/2021
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783