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SIVERSTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.772.030

SIVERST é marca registrada no INPI e pertence a SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/01/1991 e vale até 15/01/2031. Consta assim na revista nº 2614, de 09/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojan/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

PEDAIS DE CÂMBIO, PEDAIS DE PARTIDA, JOGOS DE CAIXA DE DIREÇÃO, TUBOS INTERNOS PARA SUSPENSÃO (BENGALAS) E PEÇAS PARA TRANSMISSÃO E SUSPENSÃO DE MOTOCICLETAS, KART, JET SKI, AUTOMÓVEIS E EMBARCAÇÕES.;

Titular
  • SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. · RS/BR
Procurador
LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL

Dados do processo

Depósito
12/04/1989
há 37 anos e 6 meses
Concessão
15/01/1991
Vigência até
15/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2030 a 15/01/2031
com multa até 15/07/2031
Última publicação
revista 2614
publicada em 09/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261409/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
233506/10/2015Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE "RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CANOAS/RS - PROCESSO Nº 008/1.12.0027931-5 (CNJ:.0065123-42.2012.8.21.0008) - OFÍCIO Nº 875/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 259615." CONFORME PUBLICADO NA RPI 2328 EM 18/08/2015.
232818/08/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CANOAS/RS - PROCESSO Nº 008/1.12.0027931-5 (CNJ:.0065123-42.2012.8.21.0008) - OFÍCIO Nº 875/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 259615.
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/02/2021 · revista nº 2614