SIVERSTNominativaMarca registrada
Processo 814.772.030
SIVERST é marca registrada no INPI e pertence a SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/01/1991 e vale até 15/01/2031. Consta assim na revista nº 2614, de 09/02/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojan/1991
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
PEDAIS DE CÂMBIO, PEDAIS DE PARTIDA, JOGOS DE CAIXA DE DIREÇÃO, TUBOS INTERNOS PARA SUSPENSÃO (BENGALAS) E PEÇAS PARA TRANSMISSÃO E SUSPENSÃO DE MOTOCICLETAS, KART, JET SKI, AUTOMÓVEIS E EMBARCAÇÕES.;
- SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2335 | 06/10/2015 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE "RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CANOAS/RS - PROCESSO Nº 008/1.12.0027931-5 (CNJ:.0065123-42.2012.8.21.0008) - OFÍCIO Nº 875/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 259615." CONFORME PUBLICADO NA RPI 2328 EM 18/08/2015. |
| 2328 | 18/08/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CANOAS/RS - PROCESSO Nº 008/1.12.0027931-5 (CNJ:.0065123-42.2012.8.21.0008) - OFÍCIO Nº 875/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 259615. |
| 2256 | 01/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/02/2021 · revista nº 2614