LIKENominativaMarca registrada
Processo 814.775.357
LIKE é marca registrada no INPI e pertence a THE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND (SEVEN-UP INTERNATIONAL), na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2005 e vale até 03/05/2025. Consta assim na revista nº 2620, de 23/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
águas minerais [bebidas], bebidas não alcoólicas gasosas e não gasosas, xaropes, extratos e preparações para o preparo dessas bebidas; sucos de frutas e sucos de frutas concentrados.
- THE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND (SEVEN-UP INTERNATIONAL) · BM
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2620 | 23/03/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicada a petição por carecer de objeto, em vista da extinção do registro. |
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2576 | 19/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2573 | 28/04/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO TER SIDO REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 850200024262, DE 27/01/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2566, DE 10/03/2020. |
| 2568 | 24/03/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620