HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SYNDAGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.775.616

SYNDAG é marca registrada no INPI e pertence a ICHAK ADIZES, LLC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2646, de 21/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojun/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de consultoria gerencial para diagnosticar a fase da organização no seu ciclo de vida, identificar problemas e desenvolver um plano de ação para a solução dos problemas.

Titular
  • ICHAK ADIZES, LLC. · US
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
25/06/2011
há 15 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264331/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
222817/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDES ALTERADAS.
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/06/2011 e 25/06/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646