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WONDER WOMANMistaEncerrada

Processo 814.780.482

WONDER WOMAN é marca registrada no INPI e pertence a DC COMICS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2862, de 11/11/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.127.5.1
Titular
  • DC COMICS · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
23/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1993
Vigência até
23/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2032 a 23/03/2033
com multa até 23/09/2033
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Notificação de caducidadeIPAS338Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente,
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/03/2003 e 23/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862