TAMARANominativaMarca registrada
Processo 814.783.830
TAMARA é marca registrada no INPI e pertence a DAKOTA S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/07/1991 e vale até 09/07/2031. Consta assim na revista nº 2593, de 15/09/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidojul/1991
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CHINELOS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, CANOS DE BOTAS, BOTAS, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, CALÇADOS, CALÇAS COMPRIDAS, CINTOS [VESTUÁRIO], ROUPAS DE COURO, SAPATOS LAZER, ESPORTE (TENIS), GÁSPEA PARA SAPATOS, SAPATOS DE GINÁSTICA, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, ROUPAS DE COUROS, VESTUÁRIO, VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;
- DAKOTA S.A. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593