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THE CUSTOM SHOP SHIRTMAKERSMistaEncerrada

Processo 814.786.650

THE CUSTOM SHOP SHIRTMAKERS é marca registrada no INPI e pertence a J.H.B. CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

ACABAMENTO EM TECIDOS ( APLICAÇÃO DE - ) ALFAIATARIA, CORTE DE TECIDOS, COSTURA [ CONFECÇÃO DE ROUPAS], DEBRUAR ROUPAS, REMODELAÇÃO DE ROUPAS, ROUPAS ( MODIFICAÇÃO DE - ) TECIDOS ( BRANQUEAMENTO DE- ) TECIDOS ( CORTE DE -).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.17.1.25
Titular
  • J.H.B. CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
MARISA BARALDI MACEDO

Dados do processo

Depósito
09/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
09/04/1991
Vigência até
09/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/04/2020 a 09/04/2021
com multa até 09/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2006565CED. GERSON CAMISEIRO LTDA. ME
2005560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/04/2001 e 09/04/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659