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NATURISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.788.700

NATURIS é marca registrada no INPI e pertence a HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2550, de 19/11/2019.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojun/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A · PR/BR
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
07/06/1994
há 32 anos e 4 meses
Concessão
07/06/1994
Vigência até
07/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2023 a 07/06/2024
com multa até 07/12/2024
Última publicação
revista 2550
publicada em 19/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255019/11/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro na RPI 2532, de 16/07/2019, em decorrência do deferimento da petição de caducidade 850150263744.
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251226/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
249713/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares comprovando e caracterizando razões legítimas para o desuso do sinal objeto do registro caducando durante o período de 19/11/2010 a 19/11/2015.
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/06/1994 e 07/06/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/11/2019 · revista nº 2550