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DORIZONNominativaEncerrada

Processo 814.789.358

DORIZON é marca registrada no INPI e pertence a KOEME HOTEL E TURISMO LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

HOTÉIS E RESTAURANTES;

Titular
  • KOEME HOTEL E TURISMO LTDA · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
16/04/1991
Vigência até
16/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/04/2020 a 16/04/2021
com multa até 16/10/2021
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253430/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251412/03/2019Notificação de caducidadeIPAS338
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2109920

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/04/2001 e 16/04/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546