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TMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.796.974

TM é marca registrada no INPI e pertence a TMSA - TECNOLOGIA EM MOVIMENTAÇÃO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2703, de 25/10/2022.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • TMSA - TECNOLOGIA EM MOVIMENTAÇÃO S.A. · RS/BR
Procurador
GUERRA ADV

Dados do processo

Depósito
05/09/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
05/09/1995
Vigência até
05/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/09/2024 a 05/09/2025
com multa até 05/03/2026
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269530/08/2022Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
263827/07/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267A titular deve apresentar documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, 02/04/2010 a 02/04/2015, que comprovem o uso da marca no território brasileiro, assinalando os ?serviços de arquitetura e engenharia? e os ?serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos a
263429/06/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/09/1995 e 05/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703