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AMPLOGINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.798.730

AMPLOGIN é marca registrada no INPI e pertence a Gallia Farmacêutica Ltda, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento farmacêutico para uso humano, indicado como antiinflamatório.

Titular
  • Gallia Farmacêutica Ltda · MG/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2030 a 12/03/2031
com multa até 12/09/2031
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VALESKA SANTOS GUIMARÃES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
2142990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2056565CED - GALLIA FARMACÊUTICA LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/03/2001 e 12/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577