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FRANCISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.799.825

FRANCIS é marca registrada no INPI e pertence a FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS E TOUCADOR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. · SP/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2030 a 12/03/2031
com multa até 12/09/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.
241228/03/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Anotada a retirada da averbação de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara do Trabalho de Cataguases - MG - Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região - Despacho nº 16233/16 ? Nº Único TST: 00675-1992-052-03-0 ? Nº Único CNJ:0067500-02.1992.503.0052 - Controle de Documentos INPI Nº 282679.
240801/03/2017Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/03/2001 e 12/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624