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JUMBO EXTRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.807.267

JUMBO EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
EDUARDO ASSAD DIB

Dados do processo

Depósito
15/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
15/04/1997
Vigência até
15/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2026 a 15/04/2027
com multa até 15/10/2027
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247329/05/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
237221/06/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/04/2007 e 15/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476