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MAC LENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.808.557

MAC LEN é marca registrada no INPI e pertence a VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/06/1991 e vale até 04/06/2031. Consta assim na revista nº 2621, de 30/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidojun/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS PARA CONFECÇÕES EM GERAL (MÁQUINAS DE COSTURAS INDUSTRIAIS, MÁQUINAS DE CORTAR TECIDOS, MÁQUINAS DE PASSADORIA, MÁQUINAS DE ENFESTAR); PEÇAS E ACESSÓRIOS.;

Titular
  • VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
08/05/1989
há 37 anos e 5 meses
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2030 a 04/06/2031
com multa até 04/12/2031
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
243505/09/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2431 de 08/08/2017. Para reexame da matéria.
243108/08/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que JOSÉ CARLOS DOMINGUEZ tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão tendo em vista os termos da cláusula 8º da Alteração de Contrato Social que estabelece que em c
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621