YACHTSMAN YMistaMarca registrada
Processo 814.812.414
YACHTSMAN Y é marca registrada no INPI e pertence a BONUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/02/2014 e vale até 04/02/2034. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidofev/2014
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BONUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2886 | 28/04/2026 | Notificação de recursoIPAS360 | RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA TRAMSFERÊNCIA. |
| 2757 | 07/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2718 | 07/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularida |
| 2718 | 07/02/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularida |
| 2685 | 21/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886