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CARINHOSONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.813.070

CARINHOSO é marca registrada no INPI e pertence a OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2497, de 13/11/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos, roupa de cama, mesa, banho e cozinha.

Titular
  • OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Nobel Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2020 a 12/11/2021
com multa até 12/05/2022
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade
243903/10/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
243612/09/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Despacho de deferimento publicado na RPI 2426, de 04/07/2017, por erro formal, em razão da anulação do despacho de não conhecimento da petição de manifestação contra a caducidade.
242604/07/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/11/2001 e 12/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497