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OILFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.813.186

OILFLEX é marca registrada no INPI e pertence a INAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2587, de 04/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

ferragens de metal; terminais metálicos.

Titular
  • INAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2030 a 05/03/2031
com multa até 05/09/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1813560SEDE ALTERADA.
1769990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/03/2001 e 05/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587