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MAFRAMistaEncerrada

Processo 814.813.542

MAFRA é marca registrada no INPI e pertence a MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

serviços de alvenaria, asfaltamento, assentamento de tijolos, serviços de cobertura de telhado, informação sobre construção, construção, supervisão de trabalhos de construção civil, construção de casas, construção de edifícios, demolição de edificações, informação sobre reparo, lixamento, pintura de interior e de exterior, serviços de reboco.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.17.1.25
Titular
  • MAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/04/1991
há 35 anos e 5 meses
Concessão
16/04/1991
Vigência até
16/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/04/2020 a 16/04/2021
com multa até 16/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2136560SEDE ALTERADA
1813990
1769610ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA, OBSERVAR O LIMITE DA PROTEÇÃO CONCEDIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/04/1991 e 16/04/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659