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AMXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.814.115

AMX é marca registrada no INPI e pertence a EMBRAER S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojan/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • EMBRAER S.A. · SP/BR
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
16/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
16/01/1996
Vigência até
16/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2025 a 16/01/2026
com multa até 16/07/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286104/11/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, vídeos, reportagens, verbetes de acesso ao público, fichas técnicas e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usa
284729/07/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado pa
284729/07/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
274225/07/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/01/2006 e 16/01/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871