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GUCCIO GUCCINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.817.696

GUCCIO GUCCI é marca registrada no INPI e pertence a GUCCIO GUCCI S.P.A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomai/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios para uso comum e no esporte, incluídos nesta classe, chapeús e acessórios incluídos nesta classe.

Titular
  • GUCCIO GUCCI S.P.A · IT
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2030 a 07/05/2031
com multa até 07/11/2031
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1767992

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/05/2001 e 07/05/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635