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EXTRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.817.882

EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
ROSAMARIA CHIAPARINI

Dados do processo

Depósito
18/05/1989
há 37 anos e 4 meses
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2028 a 15/12/2029
com multa até 15/06/2030
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Retirada de Apostila - Processo nº 0024431-24.2014.4.03.6100 - INPI 52400.016804/2013-44 - Registro de Marca 814817882 ? EXTRA ? Trânsito em julgado de Acórdão TRF-3 que, ao reformar sentença, deu por IMPROCEDENTE o pedido da Autora, e MANTEVE A APOSTILA aplicada junto ao registro de marca 814817882 ? EXTRA, em que consta ?SEM DIREITO AO USO E
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o sobrestamento da instrução do PAN publicado na RPI n.º 2363, de 19/04/2016, por erro formal. O Processo de Nulidade já foi instruído e decidido pelo Presidente do INPI, cuja publicação ocorreu na RPI n.º 2142, de 24/01/2012.
236319/04/2016Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade devido a propositura de ação de nulidade parcial de ato administrativo junto a 8ª VF/SP - nº 00244312420144036100 (INPI n.º 52400004470201528), em que se discute a apostila conferida.
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861