EXTRAMistaMarca registrada
Processo 814.817.882
EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Retirada de Apostila - Processo nº 0024431-24.2014.4.03.6100 - INPI 52400.016804/2013-44 - Registro de Marca 814817882 ? EXTRA ? Trânsito em julgado de Acórdão TRF-3 que, ao reformar sentença, deu por IMPROCEDENTE o pedido da Autora, e MANTEVE A APOSTILA aplicada junto ao registro de marca 814817882 ? EXTRA, em que consta ?SEM DIREITO AO USO E |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o sobrestamento da instrução do PAN publicado na RPI n.º 2363, de 19/04/2016, por erro formal. O Processo de Nulidade já foi instruído e decidido pelo Presidente do INPI, cuja publicação ocorreu na RPI n.º 2142, de 24/01/2012. |
| 2363 | 19/04/2016 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade devido a propositura de ação de nulidade parcial de ato administrativo junto a 8ª VF/SP - nº 00244312420144036100 (INPI n.º 52400004470201528), em que se discute a apostila conferida. |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861