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JUMBO EXTRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.817.955

JUMBO EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomai/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas e máquinas-ferramentas elétricas para uso doméstico incluídas nesta classe, tais como: abridores de lata elétricos, aparelhos elétricos, incluídos nesta classe, processadores de alimentos , espremedores elétricos de frutas , liquidificadores elétricos trituradores domésticos elétricos, tesouras e facas elétricas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
21/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2030 a 21/05/2031
com multa até 21/11/2031
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227115/07/2014Petição de retificação atendidaIPAS566Atendida apenas para mudança de procurador
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1767992

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/05/2001 e 21/05/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657