LOREN SIDMistaEncerrada
Processo 814.819.850
LOREN SID é marca registrada no INPI e pertence a LOREN SID LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2666, de 08/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/1991
Classificação: o que esta marca protege
comércio varejista, importação e exportação de ventiladores de teto, ventiladores de mesa, ventiladores oscilantes de parede, ventiladores em pedestal, ventiladores em suporte, ventilador pessoal, exaustores de cozinha e industriais, circuladores de ar, espremedores de fruta, aparelhos eletrodomésticos, aparelhos amassadores de latas de aluminio, aparelhos cortadores de legumes e frutas, difusores de luz, reguladores de intensidade luminosa, chave de controle eletronico de velocidade, reversão e luz e capacitores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LOREN SID LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24. |
| 2260 | 29/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1768 | — | 990 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/06/2001 e 25/06/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666