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FLYTOURMistaEncerrada

Processo 814.826.091

FLYTOUR é marca registrada no INPI e pertence a FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2681, de 24/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

agências de turismo; venda de passagens aéreas, marítimas, ferroviárias, rodoviárias, fluviais e lacustres; aluguel de automóveis; carregamento de bagagens; organização de cruzeiro; organização de excursões (viagem de recreio); fretamento; reserva de lugares para viagem, reserva para transporte; reserva para viagens; visitas turísticas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.17
Titular
  • FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/10/2020 a 29/10/2021
com multa até 29/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1784992

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/10/2001 e 29/10/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681