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ADELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.829.740

ADEL é marca registrada no INPI e pertence a ADEL - ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoout/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial, administradoras imobiliárias, agencias imobiliárias, aluguel (cobrança de), apartamentos (aluguel de), cobrança de aluguel, corretores imobiliários, imobiliária (avaliação), imobiliária (administradoras), imobiliárias (agencias), imobiliárias (agencias) de locação de apartamento, imobiliários (corretores), residencial (aluguel de apartamento).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.127.5.1
Titular
  • ADEL - ADMINISTRACAO DE BENS LTDA · SP/BR
Procurador
DENISE MARIA MANZO

Dados do processo

Depósito
22/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1991
Vigência até
22/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/10/2030 a 22/10/2031
com multa até 22/04/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1764990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/10/2001 e 22/10/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651