SANTA MARIANominativaMarca registrada
Processo 814.831.192
SANTA MARIA é marca registrada no INPI e pertence a FABRICA DE VASSOURAS SOORETAMA LTDA EPP, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojul/1991
Classificação: o que esta marca protege
rolos e pincéis para pintura.
- FABRICA DE VASSOURAS SOORETAMA LTDA EPP · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2700 | 04/10/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2001 e 16/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700