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STYLO VITALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.833.586

STYLO VITAL é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE PLASTICOS GUARARAPES LTDA. EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

condicionador; creme aplicador; creme condicionador; creme para pentear; gel fixador; óleo capilar e shampoo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE PLASTICOS GUARARAPES LTDA. EPP · PE/BR
Procurador
Luiz Andrade Riff

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2030 a 12/03/2031
com multa até 12/09/2031
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2144990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/03/2001 e 12/03/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786