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TRANSLOCALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.838.928

TRANSLOCAL é marca registrada no INPI e pertence a LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviço de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadoriais, incluídas nesta classe.

Titular
  • LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS · SP/BR
Procurador
SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

Dados do processo

Depósito
23/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1991
Vigência até
23/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/04/2030 a 23/04/2031
com multa até 23/10/2031
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/04/2001 e 23/04/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785