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ÁGUIA DE OURONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.839.649

ÁGUIA DE OURO é marca registrada no INPI e pertence a ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA FARMACIA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2626, de 04/05/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações higiênicas para uso medicinal; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, matérias para curativos; material para obturações dentárias, cera dentária; desinfetantes; preparações para destruição de vermes; fingicidas, herbicidas.

Titular
  • ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA FARMACIA ME · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRE JUNIOR

Dados do processo

Depósito
09/04/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
09/04/1991
Vigência até
09/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2030 a 09/04/2031
com multa até 09/10/2031
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1813990
1769610RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/04/1991 e 09/04/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626